Política de Segurança da Informação
- Código
- POL-020
- Versão
- 4.0
- Em vigor desde
- 01/06/2026
- Próxima revisão
- 01/06/2027
- Aprovado por
- Diretoria
- Classificação
- Pública
- Aplica-se a
- Funcionários, Prestadores de serviço, Fornecedores
1. Objetivo
Estabelecer as diretrizes de segurança da informação da Keepers, preservando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações próprias e das informações de clientes sob nossa responsabilidade.
Este documento é a versão pública da política. Procedimentos operacionais, padrões técnicos e configurações específicas são documentos internos de circulação restrita.
2. A quem se aplica
A todos que acessam informações, sistemas, redes ou instalações da Keepers ou de seus clientes, em qualquer dispositivo e de qualquer localidade — inclusive em trabalho remoto e em atendimento nas dependências do cliente.
3. Classificação da informação
| Nível | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Pública | Divulgação livre e autorizada | este documento |
| Interna | Circulação restrita à empresa | procedimentos operacionais |
| Confidencial | Acesso apenas a quem tem necessidade | dados de clientes, contratos |
| Restrita | Acesso nominal e registrado | credenciais, chaves, dados pessoais sensíveis |
Toda informação sem classificação explícita é tratada como Interna.
4. Contas e credenciais
- Cada pessoa tem uma conta nominal. Contas compartilhadas são proibidas.
- Senhas são individuais e intransferíveis, e não podem ser reutilizadas entre sistemas da Keepers e serviços pessoais.
- Credenciais de clientes ficam no cofre de senhas corporativo. Não é permitido guardá-las em planilhas, blocos de notas, mensagens ou navegadores.
- A autenticação multifator é obrigatória onde estiver disponível.
- Acessos são concedidos pelo princípio do menor privilégio e revisados periodicamente.
- O desligamento ou o fim do contrato implica revogação imediata dos acessos.
5. Uso dos recursos
Equipamentos, contas e conexões fornecidos pela empresa são ferramentas de trabalho e podem ser auditados. Não é permitido:
- Instalar software sem licença ou sem autorização.
- Desabilitar antivírus, criptografia de disco, firewall ou agentes de monitoramento.
- Conectar mídias removíveis não autorizadas em equipamentos com acesso a dados de cliente.
- Usar serviços pessoais de nuvem, mensageria ou IA para armazenar, transmitir ou processar informação classificada como Confidencial ou Restrita.
6. Estação de trabalho
Tela bloqueada ao se afastar. Disco criptografado. Sistema e antivírus atualizados. Mesa limpa: documentos impressos com informação Confidencial ou Restrita não ficam sobre a mesa fora do horário de uso e são descartados em fragmentadora.
7. Trabalho remoto e em cliente
- O acesso remoto a ambientes de cliente é feito exclusivamente pelos meios aprovados pela Keepers.
- Redes Wi-Fi públicas não são usadas para acessar ambientes de cliente sem VPN.
- Em dependências de cliente, seguem-se também as normas de segurança do próprio cliente; havendo conflito, prevalece a regra mais restritiva.
8. Acesso a ambientes de cliente
O acesso a sistemas de cliente é limitado ao necessário para a execução do serviço contratado e fica sujeito a registro. É vedado acessar dados de cliente por curiosidade, conveniência ou qualquer motivo alheio a uma demanda formal.
Os registros de acesso são preservados pelos prazos definidos em contrato e podem ser fornecidos ao cliente ou a auditoria mediante solicitação formal.
9. Comunicação de incidentes
Qualquer suspeita de incidente — perda ou furto de equipamento, phishing, malware, acesso indevido, exposição de dados, comportamento anômalo em sistema monitorado — deve ser comunicada imediatamente, antes de qualquer tentativa de correção por conta própria.
Comunicação de incidentes de segurança [preencher: e-mail e telefone do plantão de segurança]
Comunicar cedo e errar sobre a gravidade é sempre preferível a esperar para ter certeza. Não há penalidade por comunicar um alarme falso de boa-fé.
10. Continuidade
Informações e sistemas críticos são objeto de cópias de segurança periódicas, com testes de restauração e planos de continuidade revisados ao menos anualmente.
11. Descumprimento
Violações a esta política estão sujeitas a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, previstas no Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis e das penalidades contratuais aplicáveis a terceiros.