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Política de Segurança da Informação

Código
POL-020
Versão
4.0
Em vigor desde
01/06/2026
Próxima revisão
01/06/2027
Aprovado por
Diretoria
Classificação
Pública
Aplica-se a
Funcionários, Prestadores de serviço, Fornecedores

1. Objetivo

Estabelecer as diretrizes de segurança da informação da Keepers, preservando a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações próprias e das informações de clientes sob nossa responsabilidade.

Este documento é a versão pública da política. Procedimentos operacionais, padrões técnicos e configurações específicas são documentos internos de circulação restrita.

2. A quem se aplica

A todos que acessam informações, sistemas, redes ou instalações da Keepers ou de seus clientes, em qualquer dispositivo e de qualquer localidade — inclusive em trabalho remoto e em atendimento nas dependências do cliente.

3. Classificação da informação

Nível Descrição Exemplo
Pública Divulgação livre e autorizada este documento
Interna Circulação restrita à empresa procedimentos operacionais
Confidencial Acesso apenas a quem tem necessidade dados de clientes, contratos
Restrita Acesso nominal e registrado credenciais, chaves, dados pessoais sensíveis

Toda informação sem classificação explícita é tratada como Interna.

4. Contas e credenciais

5. Uso dos recursos

Equipamentos, contas e conexões fornecidos pela empresa são ferramentas de trabalho e podem ser auditados. Não é permitido:

6. Estação de trabalho

Tela bloqueada ao se afastar. Disco criptografado. Sistema e antivírus atualizados. Mesa limpa: documentos impressos com informação Confidencial ou Restrita não ficam sobre a mesa fora do horário de uso e são descartados em fragmentadora.

7. Trabalho remoto e em cliente

8. Acesso a ambientes de cliente

O acesso a sistemas de cliente é limitado ao necessário para a execução do serviço contratado e fica sujeito a registro. É vedado acessar dados de cliente por curiosidade, conveniência ou qualquer motivo alheio a uma demanda formal.

Os registros de acesso são preservados pelos prazos definidos em contrato e podem ser fornecidos ao cliente ou a auditoria mediante solicitação formal.

9. Comunicação de incidentes

Qualquer suspeita de incidente — perda ou furto de equipamento, phishing, malware, acesso indevido, exposição de dados, comportamento anômalo em sistema monitorado — deve ser comunicada imediatamente, antes de qualquer tentativa de correção por conta própria.

Comunicação de incidentes de segurança [preencher: e-mail e telefone do plantão de segurança]

Comunicar cedo e errar sobre a gravidade é sempre preferível a esperar para ter certeza. Não há penalidade por comunicar um alarme falso de boa-fé.

10. Continuidade

Informações e sistemas críticos são objeto de cópias de segurança periódicas, com testes de restauração e planos de continuidade revisados ao menos anualmente.

11. Descumprimento

Violações a esta política estão sujeitas a medidas disciplinares proporcionais à gravidade, previstas no Código de Conduta, sem prejuízo das responsabilidades civis e criminais cabíveis e das penalidades contratuais aplicáveis a terceiros.