Canal de Denúncias
- Código
- POL-002
- Versão
- 1.2
- Em vigor desde
- 02/03/2026
- Próxima revisão
- 02/03/2028
- Aprovado por
- Diretoria
- Classificação
- Pública
- Aplica-se a
- Funcionários, Prestadores de serviço, Clientes, Fornecedores
1. Para que serve
O Canal de Denúncias recebe relatos de condutas que violem a lei, o Código de Conduta ou as políticas da Keepers.
2. O que pode ser relatado
- Assédio moral ou sexual, discriminação e violência
- Fraude, desvio de recursos ou falsificação de registros
- Corrupção, suborno ou vantagem indevida
- Vazamento ou uso indevido de informação de clientes
- Conflito de interesses não declarado
- Descumprimento de normas de segurança e saúde
- Retaliação contra quem fez uma denúncia anterior
O canal não é o meio adequado para reclamações operacionais do dia a dia, solicitações de RH ou abertura de chamados técnicos, que devem seguir seus fluxos normais.
3. Como relatar
[preencher: endereço do formulário ou e-mail do canal]
O relato pode ser feito de forma anônima. Se optar pelo anonimato, guarde o número de protocolo gerado — é por ele que você acompanha o andamento e responde a eventuais pedidos de esclarecimento.
4. O que ajuda na apuração
Relatos com mais contexto são apurados com mais rapidez. Sempre que possível, informe: o que aconteceu, quem estava envolvido, quando e onde ocorreu, se houve testemunhas e se existem documentos, mensagens ou registros que comprovem o fato.
5. Sigilo
A identidade de quem relata é tratada como informação confidencial e só é compartilhada com quem participa diretamente da apuração. O conteúdo do relato é acessível apenas ao comitê responsável.
6. Proibição de retaliação
É proibida qualquer forma de retaliação contra quem faz um relato de boa-fé — demissão, mudança de função, isolamento, redução de atribuições ou hostilidade. A retaliação é, ela própria, uma violação sujeita a medida disciplinar.
A proteção não alcança relatos feitos de má-fé, com informação sabidamente falsa.
7. Como o relato é tratado
| Etapa | Prazo de referência |
|---|---|
| Confirmação de recebimento | até 5 dias úteis |
| Análise inicial e triagem | até 15 dias corridos |
| Apuração | até 90 dias corridos, prorrogáveis se justificado |
| Retorno ao denunciante | ao encerramento |
A apuração é conduzida por pessoas sem envolvimento nos fatos relatados. Quando o relato envolve membro da Diretoria, a condução é feita por instância independente.