Código de Conduta e Ética
- Código
- POL-001
- Versão
- 2.0
- Em vigor desde
- 02/03/2026
- Próxima revisão
- 02/03/2028
- Aprovado por
- Diretoria
- Classificação
- Pública
- Aplica-se a
- Funcionários, Prestadores de serviço, Clientes, Fornecedores
1. Objetivo
Este Código estabelece os princípios éticos e os padrões de conduta que orientam as decisões e o comportamento de todos que atuam em nome da Keepers, em qualquer situação que envolva a empresa, seus clientes ou seus parceiros.
2. A quem se aplica
Aplica-se a sócios, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da Keepers, independentemente do vínculo, do cargo ou do local de trabalho.
O desconhecimento deste Código não isenta ninguém do dever de cumpri-lo.
3. Nossos princípios
Integridade. Agimos com honestidade em todas as relações. Não prometemos o que não podemos entregar e não omitimos informação relevante para obter vantagem.
Respeito às pessoas. Tratamos colegas, clientes, fornecedores e visitantes com cortesia e profissionalismo. Não toleramos discriminação por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, idade, religião, condição de saúde, deficiência, estado civil ou posição política.
Cuidado com a informação. Boa parte do nosso trabalho acontece dentro dos sistemas dos nossos clientes. Tratar essa informação com cuidado é a base da confiança que nos permite operar.
Responsabilidade. Assumimos as consequências das nossas decisões e comunicamos erros com rapidez, para que possam ser corrigidos.
4. Condutas esperadas
- Cumprir a legislação aplicável e as políticas internas da empresa.
- Usar os recursos da Keepers e dos clientes apenas para finalidades de trabalho.
- Acessar apenas os dados e sistemas necessários à execução das suas atividades.
- Registrar de forma fiel as atividades realizadas, os chamados atendidos e os horários trabalhados.
- Identificar-se corretamente ao atuar em ambiente de cliente.
- Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança, perda de equipamento ou suspeita de acesso indevido.
5. Condutas vedadas
- Assédio moral ou sexual, intimidação, humilhação ou ameaça, em qualquer forma, inclusive por mensagens eletrônicas.
- Divulgar, copiar ou levar para fora da empresa informação de cliente sem autorização formal.
- Usar informação obtida no trabalho para benefício próprio ou de terceiros.
- Oferecer, prometer, solicitar ou aceitar vantagem indevida, em dinheiro ou não, para influenciar decisão de negócio — inclusive envolvendo agentes públicos.
- Compartilhar credenciais de acesso, próprias ou de clientes.
- Prestar serviço a concorrente sem comunicação prévia à Diretoria.
- Manifestar-se publicamente em nome da Keepers sem autorização.
6. Conflito de interesses
Deve ser comunicada à Diretoria qualquer situação em que interesse pessoal possa influenciar uma decisão profissional — participação societária em fornecedor ou concorrente, relação familiar ou afetiva com quem participa de decisão de contratação, e atividades externas que concorram com a Keepers.
Ter um conflito de interesses não é, por si só, uma infração. Deixar de comunicá-lo é.
7. Brindes e hospitalidade
Brindes institucionais de valor simbólico podem ser aceitos. Presentes em dinheiro, ou de valor que possa comprometer a imparcialidade de uma decisão, devem ser recusados e comunicados ao gestor.
8. Como relatar uma violação
Qualquer pessoa pode relatar violação a este Código pelo Canal de Denúncias, com ou sem identificação. Não é permitida retaliação contra quem relata de boa-fé.
9. Consequências
O descumprimento deste Código pode resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade — orientação, advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual —, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.