Keepers Políticas Corporativas
← Todas as políticas

Código de Conduta e Ética

Código
POL-001
Versão
2.0
Em vigor desde
02/03/2026
Próxima revisão
02/03/2028
Aprovado por
Diretoria
Classificação
Pública
Aplica-se a
Funcionários, Prestadores de serviço, Clientes, Fornecedores

1. Objetivo

Este Código estabelece os princípios éticos e os padrões de conduta que orientam as decisões e o comportamento de todos que atuam em nome da Keepers, em qualquer situação que envolva a empresa, seus clientes ou seus parceiros.

2. A quem se aplica

Aplica-se a sócios, diretores, empregados, estagiários, aprendizes, prestadores de serviço, fornecedores e quaisquer terceiros que atuem em nome da Keepers, independentemente do vínculo, do cargo ou do local de trabalho.

O desconhecimento deste Código não isenta ninguém do dever de cumpri-lo.

3. Nossos princípios

Integridade. Agimos com honestidade em todas as relações. Não prometemos o que não podemos entregar e não omitimos informação relevante para obter vantagem.

Respeito às pessoas. Tratamos colegas, clientes, fornecedores e visitantes com cortesia e profissionalismo. Não toleramos discriminação por raça, cor, etnia, origem, gênero, identidade ou expressão de gênero, orientação sexual, idade, religião, condição de saúde, deficiência, estado civil ou posição política.

Cuidado com a informação. Boa parte do nosso trabalho acontece dentro dos sistemas dos nossos clientes. Tratar essa informação com cuidado é a base da confiança que nos permite operar.

Responsabilidade. Assumimos as consequências das nossas decisões e comunicamos erros com rapidez, para que possam ser corrigidos.

4. Condutas esperadas

5. Condutas vedadas

6. Conflito de interesses

Deve ser comunicada à Diretoria qualquer situação em que interesse pessoal possa influenciar uma decisão profissional — participação societária em fornecedor ou concorrente, relação familiar ou afetiva com quem participa de decisão de contratação, e atividades externas que concorram com a Keepers.

Ter um conflito de interesses não é, por si só, uma infração. Deixar de comunicá-lo é.

7. Brindes e hospitalidade

Brindes institucionais de valor simbólico podem ser aceitos. Presentes em dinheiro, ou de valor que possa comprometer a imparcialidade de uma decisão, devem ser recusados e comunicados ao gestor.

8. Como relatar uma violação

Qualquer pessoa pode relatar violação a este Código pelo Canal de Denúncias, com ou sem identificação. Não é permitida retaliação contra quem relata de boa-fé.

9. Consequências

O descumprimento deste Código pode resultar em medidas disciplinares proporcionais à gravidade — orientação, advertência, suspensão, desligamento ou rescisão contratual —, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.